Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:13717/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA CONFORME PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO 901/2020 - ACERCA DA TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2020 QUE PEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAPA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
8. Distribuição:3ª RELATORIA

9. PARECER Nº 2141/2021-COREA

8.1. Os autos versam sobre a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3DICE, (evento 1), efetuada no edital do procedimento licitatório Tomada de Preço nº 4/2020, realizado pela Prefeitura de Conceição do Tocantins/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a implantação de pavimentação devias urbanas no município citado.

8.2. Esclarecemos por oportuno, que a instrução processual foi realizada pelo Despacho nº 1.123/2020 (evento 2), e Despacho 303/2021-RELT3 (evento 6), quando determinou que o Expediente fosse autuado como Representação, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 142-A do Regimento Interno desta Corte, bem como a citação dos responsáveis.

8.3. No sentido de assegura o contraditório e ampla defesa, foi determinado a Citação dos responsáveis (eventos 8 e 9), foram apresentados documentos, que por si só, não esclarecem totalmente as ocorrências previamente levantadas - Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3DICE (evento 1 e 13).

8.4. Assim sendo, considerando tudo mais que consta no presente processo, e que persistem falhas que não foram esclarecidas, mormente, no que tange as exigências ilegais no ato administrativo - edital referente a Tomada de Preço nº 4/2020, que ferem as normas e regras sobre licitação.

8.5.  Com efeito, manifestamos no sentido de que os autos sejam convertidos em Tomada de Contas Especial, com fundamento nos artigos 74, inciso III e 115, parágrafo único, da Lei nº 1.284/2001, c/c artigos 63, § 3º, inciso II, 65, incisos III e 100, do RITCE/TO.

8.6. É o parecer, S.M.J.                     

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/09/2021 às 13:19:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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